Glossário

Nuno Vargem

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Medida legal que envolve a apreensão de bens ou ativos de um devedor como garantia ou pagamento de uma dívida. Esta medida é frequentemente aplicada por tribunais ou credores quando um devedor não cumpre com as suas obrigações de pagamento, como no caso de um empréstimo não pago, dívida de cartão de crédito ou obrigações financeiras não cumpridas.

Intervalo de tempo durante o qual um mutuário que obteve um empréstimo ou crédito não é obrigado a efetuar pagamentos de capital ou juros ou tem a opção de fazer pagamentos reduzidos. Durante esse período, o empréstimo ou crédito ainda está ativo, mas o mutuário desfruta de uma pausa nos pagamentos regulares.

É a duração total do empréstimo, desde o momento da concessão até a data de vencimento final.

Pagamento periódico efetuado por um mutuário a um mutuante, como parte do reembolso de um empréstimo ou crédito. Esses pagamentos são geralmente realizados mensalmente, mas a frequência pode variar dependendo dos termos do contrato de empréstimo ou crédito. Cada prestação inclui uma parte do montante principal do empréstimo e uma parte dos juros e encargos associados.