Glossário

Nuno Vargem

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Parte que concede um empréstimo ou fornece fundos financeiros a outra parte, denominada mutuário, com a expectativa de que o montante emprestado será reembolsado com juros de acordo com os termos e condições acordados. No contexto de empréstimos, o mutuante é geralmente uma instituição financeira, como um banco, cooperativa de crédito ou outra entidade autorizada a emprestar dinheiro.

Pessoa, empresa ou entidade que obtém um empréstimo ou crédito financeiro de um mutuante, que pode ser uma instituição financeira, como um banco, uma cooperativa de crédito ou outra entidade autorizada a emprestar dinheiro. O mutuário é a parte que recebe os fundos emprestados e concorda em cumprir os termos e condições estabelecidos no contrato de empréstimo.

Contrato financeiro em que uma parte, denominada mutuante, empresta uma quantia de dinheiro ou ativos para outra parte, denominada mutuário, com a expectativa de que o montante emprestado seja devolvido na totalidade numa data futura, juntamente com juros ou outros encargos acordados. Este contrato estabelece as condições do empréstimo, incluindo o montante emprestado, a taxa de juro, o prazo de pagamento, as obrigações de pagamento e quaisquer garantias ou colaterais envolvidos.